TJSP - 1001982-51.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1001982-51.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Rosa -
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
Intime-se. -
22/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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