TJSP - 1001960-90.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:45
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:00
Carta Expedida
-
21/05/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 07:09
Conclusos para decisão
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18/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 11:46
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Otavio Robalo Gricetti (OAB 122049/RS) Processo 1001960-90.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Satiko da Silva Matarazzo -
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
Intime-se. -
22/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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