TJSP - 0003979-83.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorraine Francia Celistrino (OAB 392990/SP) Processo 0003979-83.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Cesar Zanelato - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 76/77).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 76/77).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 11:14
Homologado o Cálculo
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14/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:48
Petição Juntada
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04/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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03/04/2025 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:06
Petição Juntada
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25/03/2025 10:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 18:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/03/2025 08:17
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:06
Petição Juntada
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07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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03/03/2025 12:05
Petição Juntada
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02/03/2025 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2025 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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16/02/2025 12:05
Petição Juntada
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12/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
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11/02/2025 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:01
Petição Juntada
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07/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:42
Remetido ao DJE
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06/02/2025 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:16
Petição Juntada
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05/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
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03/02/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:11
Petição Juntada
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07/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:38
Remetido ao DJE
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19/12/2024 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/12/2024 11:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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07/12/2024 14:15
Petição Juntada
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05/12/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2024 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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