TJSP - 1000254-64.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP) Processo 1000254-64.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mineração Amazonas Comércio de Pedra Ltda -
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 128, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 132/133.
Providencie-se.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP) Processo 1000254-64.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mineração Amazonas Comércio de Pedra Ltda - Diante do aviso de recebimento negativo e/ou recebido por terceiro alheio ao processo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP) Processo 1000254-64.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mineração Amazonas Comércio de Pedra Ltda - Para viabilizar a emissão da carta digital com aviso de recebimento, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 32,75 (cód. 120-1 - guia FDT) ou R$ 40,40 (cód. 120-1 - guia FDT), se mão própria, por endereço e por destinatário, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
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03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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