TJSP - 1001660-91.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB 497130/SP) Processo 1001660-91.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Donizete Nogueira Madaloso - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Posto isso, julgo procedente em parte a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com acréscimo de correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros de mora a contar do apontamento indevido.Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.Declaro inexigível o débito de R$ 2.915,70 (dois, mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos).Determino o cancelamento do apontamento indevido.
Sem sucumbência por expressa disposição de Lei.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:44
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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01/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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