TJSP - 0001018-48.2018.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Freitas (OAB 238344/SP), Guilherme Bompean Fontana (OAB 241201/SP), Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP), Amanda Teixeira Prado (OAB 331213/SP) Processo 0001018-48.2018.8.26.0415 - Precatório - Reqte: H.
Aidar Pavimentação e Obras Ltda -
Vistos.
A credora da exequente apresentou embargos de declaração contra a decisão de fls.572 "Ocorre que restou obscura tal determinação, já que a recuperanda é exequente neste feito, de modo que não se enquadra em nenhuma hipótese de suspensão determinada pelo r. juízo da recuperação judicial ou mesmo hipótese legal." (fls. 575/576).
A exequente manifestou-se contrariamente (fls. 577/581).
O embargos de declaração não merece ser acolhido.
Não há obscuridade na decisão embargada, pois a suspensão deste incidente de precatório não decorre de tratar-se de execução contra a exequente/recuperanda, mas, sim, por ser o juízo falimentar o responsável por arrecadar e estabelecer o concurso de credores.
Assim, não compete a este juízo a transferência dos valores depositados em favor dos credores da exequente, sem a prévia autorização do juízo da recuperação judicial.
Deste modo, não acolho o embargos de declaração.
Intime-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 20:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2020 11:24
Protocolizada Petição
-
13/10/2020 10:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/10/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
17/08/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 17:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2019 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 15:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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