TJSP - 1000755-46.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Chrispim (OAB 116092/SP), Luana Cantarelli Chrispim (OAB 506798/SP) Processo 1000755-46.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kaylaine Camila Cassim - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
08/04/2025 13:58
Petição Juntada
-
02/04/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 13:00
AR Positivo Juntado
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05/02/2025 06:26
Certidão Juntada
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04/02/2025 12:21
Carta de Citação Expedida
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03/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 13:23
Audiência de Conciliação
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31/01/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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