TJSP - 0007852-19.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Maia de Barros E Silva (OAB 456558/SP), Frederico Feitosa da Rosa (OAB 18928/PE) Processo 0007852-19.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FABIANO FELISMINO PEREIRA DE SOUZA -
Vistos. 1.
A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito (R$ 79.201,76 - fls. 519).
Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, conforme o item 2 da presente decisão. 2.
Quanto ao resultado do valor, proceda-se o seguinte: a) Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se o desbloqueio, devendo a serventia providenciar a juntada da minuta nos atos, bem como intimar o exequente acerca do ocorrido. b) Restando o bloqueio do valor superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. c) Restando o bloqueio superior ao valor da dívida, proceda-se o desbloqueio do excedente, intimando-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. d) Restando o bloqueio negativo, fica dispensada a juntada do resultado negativo, bastando a serventia certificar e intimar o exequente acerca do ocorrido.
Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada de forma contínua na ocorrência de indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. 3.
No mais, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa mais adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE código: 8977.
O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
Intime-se. -
31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 19:31
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:28
Ato ordinatório
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 00:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2022 20:22
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:53
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/10/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 21:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2022 19:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 09:51
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2022 21:03
Decisão
-
01/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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