TJSP - 1000562-74.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000562-74.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fls. 150: Fica intimado o requerente para entrar em contato com a Central de mandados (e-mail: [email protected]), a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do ato de busca, apreensão e citação. -
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:23
Ato ordinatório
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25/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000562-74.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T.
S. de C.
F.
S. -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
O artigo 189 do Código de Processo Civil determina que, via de regra, os atos processuais serão públicos e elenca em quais hipóteses os processos poderão correr em segredo de justiça, o que não é o caso dos autos.
Assim, providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do processo no sistema SAJ.
Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO - Alienação fiduciária - Pretensão da autora de tramitação do processo em segredo de justiça - Ausência de hipótese autorizadora - Indeferimento - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183728-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -3ª Vara; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) Comprovada a mora ou inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo devedor fiduciante, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia.
Cite-se, com as cautelas e advertências de praxe, constando do mandado que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da execução da liminar, poderá o devedor fiduciante purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente.
Conste, também que o devedor poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar.
Diante desse entendimento, purgada a mora, o bem será restituído ao devedor fiduciante livre de quaisquer ônus.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do requerente, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Defiro ainda a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for necessário, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e cautela.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000562-74.2025.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T.
S. de C.
F.
S. -
Vistos.
Fls. 99/138: os documentos apresentados são os mesmos apresentados anteriormente.
Providencie a autora a juntada do contrato social ou outro documento da endossante Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, a fim de possibilitar ao Juízo averiguar se os representantes que assinaram o Termo Apartado de Endosso em Preto (Nelson Rosa Júnior e Murilo Silvério) possuem poderes para assinar referido Termo.
Esclareço ainda que não há que se falar em alteração do polo ativo da ação, tendo em vista que a endossatária Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. se encontrada cadastrada como autora desde o início da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
17/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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