TJSP - 0001761-08.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 0001761-08.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Cavichia-espolio - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do Provimento CGJ n° 05/2019.
Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos.
Int. -
01/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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