TJSP - 1004003-20.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:17
Réplica Juntada
-
10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:25
Contestação Juntada
-
14/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:06
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Yoko Taira (OAB 121938/SP) Processo 1004003-20.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Silviero da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 18:17
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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