TJSP - 1002503-86.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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17/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002503-86.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 2.645,55 (DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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