TJSP - 1013117-17.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1013117-17.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellington Aparecido Cardoso - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar omissão na sentença de páginas 450/452.
Como bem obtemperado pelo requerido, não se trata de negativação indevida por débito inexistente, mas de inserção do débito prescrito em plataforma de cobranças.
Devido ao objeto da demanda, assim delimitado, o processo comporta suspensão nos termos do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: Apelação cível.
Ação declaratória.
Uso indevido de dados.
Cessão de crédito.
Danos morais.
Serasa Limpa Nome.
Dívida prescrita.
Sentença de improcedência.
Sentença prolatada após a determinação suspensão dos processos em trâmite que envolvam a matéria objeto do Tema 1264 do STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.").
Distinguishing inaplicável.
Causa de pedir afeta ao tema.
Impossibilidade de cobrança e inserção de dívida prescrita em plataformas de negociação também integram a causa de pedir do dano moral.
Anulação da sentença de ofício.
Precedentes desta C.
Câmara.
Sentença anulada de ofício.
Recurso não conhecido, com determinação de suspensão do feito até que sobrevenha decisão do Superior Tribunal de Justiça, conforme Tema nº 1264. (TJSP; Apelação Cível 1025282-80.2024.8.26.0002; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2025; Data de Registro: 29/03/2025) Diante do exposto, ACOLHO os embargos, declaro nula a sentença e determino a suspensão do processo até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o aludido Tema 1264.
Intime-se. -
01/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:17
Pedido de Habilitação Juntado
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31/03/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 13:03
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 15:19
Embargos de Declaração Juntados
-
19/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:55
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 08:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 16:10
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 15:38
Réplica Juntada
-
27/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:45
Petição Juntada
-
27/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 10:46
Contestação Juntada
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14/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 17:43
Mandado de Citação Expedido
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12/02/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/02/2025 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
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12/02/2025 08:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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12/02/2025 08:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/02/2025 08:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:59
Remetido ao DJE
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04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:43
Petição Juntada
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08/11/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:40
Remetido ao DJE
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06/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 21:35
Petição Juntada
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10/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
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08/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:16
Petição Juntada
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18/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:52
Remetido ao DJE
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17/09/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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