TJSP - 0011461-37.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011461-37.2024.8.26.0451 (processo principal 1018914-13.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Armando Miceli Filho - Sanco Comercial e Empresarial Ltda Me -
Vistos. 1 - Fl. 112: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2 - No expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente, nos termos do formulário juntado a fl. 113. 3 - Não há custas finais, eis que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, como previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023. 4 - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kamachi Kobashigawa (OAB 279610/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP) Processo 0011461-37.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armando Miceli Filho, Armando Miceli Filho - Exectdo: Sanco Comercial e Empresarial Ltda Me -
Vistos. 1 - Fls. 65/66: Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916 do CPC.
Todavia, o §7º do referido artigo veda expressamente a sua aplicação na fase de cumprimento de sentença, sendo, necessário, portanto, a concordância do exequente.
Assim, diante da discordância do exequente às fls. 71/73, INDEFIRO o parcelamento.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora online.
Inexistência de qualquer prova a demonstrar que atividades empresariais sejam comprometidas pela constrição.
Empresa sólida e de porte.
Substituição da penhora.
Indeferida.
Inobservância da ordem legal e baixa liquidez do bem indicado.
Parcelamento do débito.
Descabimento.
Discordância do credor.
Ademais, expressa vedação do artigo 916, §7º do CPC/15.
Decisão mantida.
Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2026761-63.2025.8.26.0000, Relator(a): Walter Exner, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2025, Data de publicação: 07/04/2025). 2 - Expeça-se MLE ao exequente do depósito de fls. 67, observando o formulário de fl. 77. 3 - Fl. 80: Ciência ao exequente. 4 - Juntada planilha com o valor atualizado do débito, considerando o depósito retro, tornem conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Intime-se. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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