TJSP - 1003688-89.2022.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:11
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:57
Petição Juntada
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:27
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:47
Petição Juntada
-
01/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:06
Documento Juntado
-
30/04/2025 10:06
Documento Juntado
-
30/04/2025 07:42
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Marina Ravanini Mercadanti (OAB 501138/SP) Processo 1003688-89.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Educação Infantil e Berçário “a Corujinha” S/c Ltda. - Exectda: Janaina Ferreira Furtado -
Vistos.
Fls. 218/219: manifeste-se a exequente em 48 horas sobre o pedido de interrupção da "teimosinha".
Considerando que nesta data ainda não consta o novo bloqueio no sistema Sisbajud, o que impede o desbloqueio, determino à serventia que providencie o desbloqueio da quantia de fl. 218 no próximo dia útil ou assim que a ordem for disponibilizada.
Intime-se. -
28/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:36
Petição Juntada
-
24/04/2025 15:07
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP), Marina Ravanini Mercadanti (OAB 501138/SP) Processo 1003688-89.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Educação Infantil e Berçário “a Corujinha” S/c Ltda. - Exectda: Janaina Ferreira Furtado -
Vistos. 1 Fls. 146: os documentos de fls. 156 comprovam a alegação do executado de que o valor bloqueado constitui verba de caráter alimentar e, portanto, é impenhorável.
Todavia, como até o momento o executado não pagou a divida, não nomeou bens a penhora e muito menos fez proposta de acordo, conclui-se que paga seus débitos exclusivamente com seu salário.
E a impenhorabilidade somente tem aplicação irrestrita quando o devedor possui bens passíveis de constrição.
Destarte, atento ao direito do exequente de receber seu crédito e do executado de viver dignamente, determino o imediato desbloqueio de 70% do valor indisponibilizado via Sisbajud e a transferência do remanescente para conta judicial, que deverá ser liberada à parte exequente após o decurso do prazo para recurso desta decisão e a juntada de formulário próprio contendo os dados bancários necessários para a expedição de MLE.
Assim já decidiu o E.
TJSP: Agravo de instrumento interposto contra decisão que em execução de título extrajudicial deferiu o desbloqueio de 50% dos ativos financeiros da devedora - Inconformismo dela firme nas teses de que os valores bloqueados decorrem da sua aposentadoria e do seu salário de barnabé, dai porque são absolutamente impenhoraveis conforme o art. 649, IV do CPC - Acolhimento parcial - O fato de na conta bancária da devedora serem depositados seus proventos não a torna impenhorável, para os fins do art. 649, IV, do CPC - Arresto reduzido a 20% dos ativos financeiros porque trata-se de devedora com 70 anos e que merece a proteção do Estatuto do Idoso - Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento 990101197634 Piracicaba 11ª Câmara de Direito Privado Rel.
Moura Ribeiro j. 10.06.2010). 2 Diga o credor em prosseguimento.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
14/04/2025 17:36
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:27
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:13
Documento Juntado
-
08/04/2025 16:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/04/2025 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
18/03/2025 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:39
Mudança de Magistrado
-
06/02/2025 14:07
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:37
Ato ordinatório
-
14/11/2024 16:55
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:55
Petição Juntada
-
15/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 08:05
AR Positivo Juntado
-
27/09/2023 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:26
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/06/2023 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2023 20:05
Petição Juntada
-
22/05/2023 16:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:45
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 09:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/05/2023 09:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
18/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2023 11:17
Documento Juntado
-
15/05/2023 11:17
Documento Juntado
-
15/05/2023 11:17
Documento Juntado
-
15/05/2023 11:17
Documento Juntado
-
12/05/2023 11:47
Petição Juntada
-
02/05/2023 19:58
Petição Juntada
-
22/02/2023 11:15
Petição Juntada
-
17/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:06
Petição Juntada
-
27/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 15:25
Petição Juntada
-
23/12/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 12:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
04/12/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 01:45
Suspensão do Prazo
-
02/10/2022 03:53
Suspensão do Prazo
-
28/06/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 01:07
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 16:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 18:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/06/2022 05:54
Remetido ao DJE
-
22/06/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2022 05:02
AR Positivo Juntado
-
27/04/2022 17:32
Carta Expedida
-
26/04/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 16:47
Expedição de documento
-
25/03/2022 13:57
Petição Juntada
-
16/03/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 20:24
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:38
Mudança de Magistrado
-
07/03/2022 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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