TJSP - 1000461-91.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 18:00
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcilene Souza Barbosa (OAB 459726/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 1000461-91.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Andrews Francisco - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato e condenar a requerida a restituir ao requerente a quantia de R$3.798,00 com correção monetária de pelo IPCA desde a propositura da lide e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 15:59
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
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20/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2025 17:49
Contestação Juntada
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27/01/2025 09:04
Certidão Juntada
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27/01/2025 07:20
Carta de Citação Expedida
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25/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
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23/01/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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