TJSP - 1012335-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012335-12.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliandro Patussi - FMC Química do Brasil Ltda. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), EDUARDO PIRES NEVES (OAB 138180/MG) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 06:28
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Victor Augusto Palma Usso (OAB 72378/PR), Eduardo Pires Neves (OAB 138180/MG) Processo 1012335-12.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Exeqte: Eliandro Patussi - Exectdo: Fmc Química do Brasil Ltda. -
Vistos. Á serventia para que exclua do polo passivo o embargado SOLO AGRONEGOCIOS COM.
REP.
DIST.
LTDA, haja vista que ele não foi responsável pela constrição do imóvel objeto dos embargos.
Certifique a serventia nos autos principais nº 1040686-39.2018 a existência dos presentes Embargos.
Suspendo a execução com relação ao imóvel de matrícula nº 46.680 , do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG , objeto dos embargos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de cancelamento dos embargos de terceiro e revogação da tutela concedida.
Intime-se. -
31/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:03
Evoluída a classe de 12154 para 37
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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