TJSP - 1030741-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor da Costa (OAB 288697/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) Processo 1030741-18.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Francisca da Silva Oliveira Serrano - Reqdo: Aparecido Soares de Oliveira -
Vistos. 1-Tendo em vista que o réu está representado por advogada nomeada por meio do convênio mantido entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 2-É incontroverso que as partes são dois dos filhos da falecida Dalira Nunes Oliveira Silva, que era proprietária de frações dos imóveis descritos na inicial, bem como que o réu encontra-se, ainda que de modo informal, na administração dos bens.
Por outro lado, partes controvertem acerca das contas prestadas pelo réu com a contestação, relativas às receitas e despesas havidas com relação àqueles bens. 3-Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora a fls. 189/191, que poderá auxiliar na solução do mérito. 4-Designo audiência de instrução para o dia 27 de maio de 2025, às 13h45, a qual ocorrerá de forma integralmente presencial. 5-Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de produção da prova, apresentem, na forma do artigo 357, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, e caso ainda não o tenham feito, o rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. 6-Nos termos do artigo 455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, o advogado da parte que arrolou testemunhas deverá, até três dias antes da data da audiência, comprovar que as informou ou intimou para comparecimento, sob pena de se caracterizar desistência da inquirição.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
22/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 02:00:00, 4ª Vara.
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22/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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12/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 09:17
Expedição de Carta.
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16/07/2024 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/07/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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