TJSP - 1004105-42.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/05/2025 15:15
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP) Processo 1004105-42.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bff Produtos para Galvanoplastia Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora à fl. 18.
Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC c.c. o artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/04/2025 14:47
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:15
Pedido de Extinção Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP) Processo 1004105-42.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bff Produtos para Galvanoplastia Ltda - Emende a autora à inicial para converter a presente em ação de Cobrança, visto que ação monitória não pode tramitar perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, por conter rito especial próprio.
Deverá também instruir o feito com a nota fiscal da transação, já que o acesso da pessoa jurídica aos Juizados Especiais está condicionado a apresentação do referido documento fiscal e da sua qualificação tributária.
Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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