TJSP - 1022314-03.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 14:33
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ), Vanessa Rodrigues Alves Moita (OAB 5120/RO) Processo 1022314-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Fernandes Neto - Reqdo: Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda., Caoa Montadora de Veículos S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
17/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 21:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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07/08/2024 05:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 05:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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26/04/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 00:24
Suspensão do Prazo
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13/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 12:46
Expedição de Carta.
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29/07/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 11:44
Ato ordinatório
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06/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2022 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2022 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2022 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 10:04
Expedição de Carta.
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07/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2022 14:11
Expedição de Carta.
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03/06/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 14:10
Expedição de Carta.
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03/06/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 13:00
Conclusos para decisão
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02/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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