TJSP - 1002685-21.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 13:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roldao Lopes de Barros Neto (OAB 72460/SP), Thais Barros de Araujo (OAB 306548/SP) Processo 1002685-21.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vila de Espanha - Diante do cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente a fl. 121, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do que dispõe o artigo 4º da Lei nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Cumpra ainda a serventia, se não o fez o patrono (Com CG nº 2199/2021), o disposto no artigo 1098 das NSCGJ (vinculação da guia DARE).
Publique-se e intimem-se. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 02:55
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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31/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:35
Pedido de Extinção Juntada
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25/03/2025 09:03
AR Positivo Juntado
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25/03/2025 08:07
AR Positivo Juntado
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11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 08:05
Certidão Juntada
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11/03/2025 08:05
Certidão Juntada
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11/03/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 01:23
Remetido ao DJE
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10/03/2025 19:01
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 19:01
Carta Expedida
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10/03/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 19:00
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 19:00
Carta Expedida
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10/03/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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