TJSP - 1009949-02.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:05
AR Positivo Juntado
-
07/05/2025 05:15
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 04:41
Certidão Juntada
-
23/04/2025 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) Processo 1009949-02.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Vida Iii -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Theresa de Fatima Correa Valor atualizado: R$ 17.449,33.
Intime-se. -
22/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:25
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 12:24
Documento Sigiloso Juntado
-
22/04/2025 12:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/04/2025 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/03/2025 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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11/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 05:10
AR Positivo Juntado
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03/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 08:14
Certidão Juntada
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02/08/2024 01:12
Remetido ao DJE
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01/08/2024 17:58
Carta Expedida
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01/08/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:05
Petição Juntada
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10/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 01:09
Remetido ao DJE
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08/05/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 10:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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