TJSP - 0004469-28.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kleber Jose Oliveira (OAB 320553/SP) Processo 0004469-28.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismael Lopez de Souza - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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