TJSP - 1008414-48.2019.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:35
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP) Processo 1008414-48.2019.8.26.0084 - Embargos à Execução - Embargte: Amoreiras Campinas Incorporadora Ltda - Embargdo: Poema Residencial -
Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque não haverá modificação da sentença embargada.
Os embargos de declaração de fls. 337/340 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 332/334, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a sentença está adequadamente fundamentada com relação às razões que levaram à improcedência do pedido, e a discordância da parte embargante com a fundamentação não enseja a pretendida modificação pela via dos embargos de declaração, que não têm efeitos infringentes.
Assim, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para Sentença
-
17/03/2025 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 16:05
Embargos de Declaração Juntados
-
24/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 20:45
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
10/12/2024 16:36
Conclusos para Sentença
-
18/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:18
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 17:55
Petição Juntada
-
13/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 10:53
Mandado Juntado
-
22/02/2024 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/11/2023 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/11/2023 10:48
Mandado Juntado
-
31/10/2023 17:58
Mandado Expedido
-
31/10/2023 17:58
Mandado Expedido
-
21/07/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:55
Petição Juntada
-
27/03/2023 16:05
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:14
Ato ordinatório
-
10/03/2023 12:02
AR Positivo Juntado
-
09/02/2023 09:13
Carta Expedida
-
10/01/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 05:31
Petição Juntada
-
25/07/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 09:39
Ato ordinatório
-
22/07/2022 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/06/2022 14:00
Mandado Expedido
-
25/05/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2022 17:16
Petição Juntada
-
01/02/2022 17:04
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/01/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:15
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 14:37
Decisão
-
07/01/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 18:27
Petição Juntada
-
20/08/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:55
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 22:00
AR Positivo Juntado
-
20/07/2021 09:10
Carta de Cientificação Expedida
-
13/05/2021 09:07
Petição Juntada
-
07/05/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 09:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 00:02
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 15:46
Petição Juntada
-
29/03/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 09:15
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 11:57
Decisão
-
19/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 18:02
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 10:01
AR Positivo Juntado
-
28/01/2021 17:07
Carta de Cientificação Expedida
-
02/10/2020 05:37
Petição Juntada
-
25/09/2020 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 09:30
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 09:08
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 11:04
Decisão
-
29/06/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:05
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2020 18:46
Petição Juntada
-
05/05/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 09:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2020 17:51
Petição Juntada
-
18/12/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 09:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2019 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2019 17:02
Contestação Juntada
-
22/11/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 09:52
Remetido ao DJE
-
19/11/2019 15:29
Decisão
-
19/11/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 19:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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