TJSP - 1013915-14.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:55
Ato ordinatório
-
30/06/2025 08:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:09
Não recebido o recurso
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15/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1013915-14.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hebert Honorio da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCARD S/A, Saint-gobain Distribuição Brasil Ltda (Telha Norte) -
Vistos.
Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária, por falta de preenchimento dos requisitos legais.
Pelo que se infere dos documentos juntados às fls. 278/292, o requerente é dotado de patrimônio suficiente para arcar com as custas processuais, bem como superam o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública, o que elide a presunção de pobreza.
Há que se considerar, também, que o objeto da ação também não é compatível com a alegada situação de pobreza dos autores.
Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187).
Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas.
Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95).
Int. -
17/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 21:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 05:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 05:14
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:11
Ato ordinatório
-
28/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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