TJSP - 1058705-83.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:12
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) Processo 1058705-83.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Reserva do Lago -
Vistos. 1-Ciente do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (fls. 115/124) e do regular recolhimento das custas processuais (fls. 109/113). 2-Cite-se a parte executada, por carta AR Digital Unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, considerado dia de começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 3-Não efetuado o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica. 4-Em não sendo localizada a parte executada no endereço indicado nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que indique, no prazo de cinco dias, novo endereço para citação e recolha as despesas de postagem. 5-Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se.
Campinas, 1º de abril de 2025. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:02
Certidão Juntada
-
02/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:24
Carta Expedida
-
01/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:19
Expedição de documento
-
31/03/2025 11:51
Documento Juntado
-
31/03/2025 11:50
Documento Juntado
-
11/03/2025 10:15
Petição Juntada
-
16/01/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:01
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:20
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
17/12/2024 17:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/12/2024 17:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/12/2024 17:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/12/2024 16:53
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/12/2024 14:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010132-65.2023.8.26.0114
Janaina Rodrigues de Lima
Safrapay Credenciadora LTDA
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:08
Processo nº 1049170-33.2024.8.26.0114
Nair Rocha da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Susanne Vale Diniz Schaefer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:39
Processo nº 1006731-70.2025.8.26.0405
Jorge Conceicao Gabriel
Itau Unibanco SA
Advogado: Jader Roberto Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:42
Processo nº 1056855-86.2023.8.26.0224
Raquel Benigno Viana
Ana Paula Aguiar dos Santos
Advogado: Julio Cesar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 12:08
Processo nº 1041343-05.2023.8.26.0114
Fattor Credito Mercantil S/A
Luiz Eduardo Alves Lima
Advogado: Carlos Augusto Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 17:35