TJSP - 1006108-62.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1006108-62.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janine Jordao Gomes, Renivaldo Zimbicki Rodrigues, Jose Volpato Filho, José Paixão de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Nada Mais. -
31/03/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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