TJSP - 1002843-97.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:37
Classe retificada de 7 para 12154
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04/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Minetti Albertini (OAB 176293/RJ) Processo 1002843-97.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edi Carlos Oliveira da Silva -
Vistos. 1.
Emenda à inicial.
Tendo em vista a entrega das chaves (fl. 34), defiro a conversão da ação de despejo em ação de executiva, bem como acolho o novo valor atribuído à causa de R$ 16.026,86.
Anote-se a z.
Serventia alterando no sistema informatizado a classe/assunto/rito da presente demanda. 2.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicando novo endereço para citação da parte requerida, bem como junte aos autos as custas para citação postal, tendo em vista se tratar de dois executados. 3.
Com o cumprimento do item 2, citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ficam os executados advertidos que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Faculta-se a oposição de embargos pelos executados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Todavia, caso os devedores não sejam encontrados para citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação.
No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (1 UFESP por ordem de bloqueio simples), cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita).
Ficam deferidas desde já, as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens (1 UFESP por pesquisa DIRPF e DIRPJ (até o ano de 2016, após 2 UFESPs para ECF por ano)) e RENAJUD (1 UFESP por consulta) para localização de eventual bem móvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (salvo se tiver sido concedida a justiça gratuita), bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita).
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Por fim, se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Na inércia do exequente, tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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