TJSP - 1005097-03.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson de Almeida Castro (OAB 221064/SP) Processo 1005097-03.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: João Vieira -
Vistos.
Em vista do documento pessoal encartado às fls. 07/09, concedo às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio JOÃO VIEIRA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de PAULINA MALINOSKI VIEIRA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação da herdeira THAMIRES ou requeira a citação dela; 4) Certidão de nascimento ou casamento da herdeira THAMIRES; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome da falecida; 6) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado, com verso; 7) Certidão de valor venal do imóvel inventariado no ano do óbito; 8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome da falecida; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 10) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
22/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 09:48
Documento Juntado
-
20/04/2025 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002053-92.2025.8.26.0152
Fernanda Teixeira Soares
Newlife Veiculos LTDA
Advogado: Teresa Cristina Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 17:10
Processo nº 1000183-36.2025.8.26.0629
Edi Demarqui Informatica LTDA-ME
Luciane Cristina Pinheiro
Advogado: Joao Henrique Jeronimo da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 17:03
Processo nº 1049206-46.2022.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Elenor Rocha Amorim de Azevedo
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 15:00
Processo nº 1006637-76.2023.8.26.0152
Cassio de Moraes Scarabottolo
Anna Manuella Rodrigues Barbosa
Advogado: Alexandre Roberto da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 15:38
Processo nº 1027054-72.2020.8.26.0114
Dilejd Holdings Administracao e Particip...
Hdn Participacoes S/A
Advogado: Tiago Rogerio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 16:31