TJSP - 0007780-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) Processo 0007780-66.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campinas Educação Ltda - Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima.
Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i.
Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. -
17/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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