TJSP - 0000823-34.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:44
Mandado Expedido
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28/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:45
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 0000823-34.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
17/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/03/2025 06:19
Certidão Juntada
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05/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 14:33
Carta de Intimação Expedida
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05/03/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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04/03/2025 09:32
Remetido ao DJE
-
04/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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