TJSP - 1008218-73.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:59
Apensado ao processo
-
23/06/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Sanches Batista (OAB 247590/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1008218-73.2024.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Alexandre Sanches Batista - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALEXANDRE SANCHES BATISTA contra BANCO BRADESCO S.A. para, confirmando a tutela de urgência deferida a fls. 40/41, DECLARAR a inexistências das compras questionadas, com a devolução em dobro dos valores anteriormente debitados, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC) e CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Como consequência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixados em 10% do valor da condenação.
Considerando que o documento de fls. 144 não deixa claro qual valor foi efetivamente estornado na conta corrente do cliente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para tal comprovação pelo réu, a fim de determinar a destinação dos valores depositados a fls. 47/48).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:14
Recebida a Emenda à Inicial
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08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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