TJSP - 1002679-89.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 20:35
Petição Juntada
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22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 20:29
Incidente Processual Instaurado
-
21/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:31
Petição Juntada
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17/04/2025 19:12
Réplica Juntada
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08/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
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07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:23
Audiência de Conciliação
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07/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:54
Contestação Juntada
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04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Costa de Carvalho Cosentino (OAB 362550/SP) Processo 1002679-89.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alycia Viana Ferreira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração.
Intime-se. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 19:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
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27/03/2025 17:47
Petição Juntada
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27/03/2025 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:39
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 02:02
Embargos de Declaração Juntados
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25/03/2025 02:02
Petição Juntada
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20/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:57
Remetido ao DJE
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13/03/2025 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 17:33
Mandado de Citação Expedido
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13/03/2025 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:40
Petição Juntada
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12/03/2025 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/03/2025 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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