TJSP - 1012240-74.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Basile Netto (OAB 246793/SP), Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB 89067/SP), Renato Pessoa Martorelli (OAB 445549/SP) Processo 1012240-74.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas da Silva Curado - Reqdo: Happ Incorporadora Ltda, Residencial Positano Spe Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Diante disto, por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes.
Intime-se. -
12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/01/2025 14:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
18/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2024 20:23
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:22
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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