TJSP - 0007917-43.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:21
Ato ordinatório
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
18/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 0007917-43.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdirene de Sousa Silva - Exectdo: Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, sob o argumento de que o valor executado estaria acima do devido, em razão da ausência de abatimentos previstos contratualmente, especialmente os constantes da cláusula 7.1.5, cuja aplicação foi expressamente determinada na sentença retificada por embargos de declaração.
Determinada a especificação dos descontos, a executada esclareceu que deduziu apenas: R$ 2.500,00 a título de taxa de participação em evento, e R$ 1.248,03 relativos a mensalidades vincendas (boletos de rateio para completar 12 meses).
Tais descontos estão expressamente previstos na cláusula 7.1.5 do contrato e foram autorizados na sentença com embargos, não havendo demonstração de que tenham extrapolado os limites do título executivo.
Dessa forma, embora o cálculo da exequente esteja tecnicamente correto quanto à atualização monetária, aplicação dos juros e apuração dos danos morais, impõe-se a dedução dos valores previstos na cláusula contratual, nos termos da coisa julgada.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de ajustar o valor da indenização por danos materiais, mediante dedução de R$ 3.748,03, nos termos do item 7.1.5 do contrato.
Intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo com base no valor da indenização por danos materiais corrigido, descontando-se o valor acima, mantidas as demais rubricas e critérios da planilha anterior.
Após, prossiga-se nos termos do artigo 523 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:21
Apensado ao processo
-
17/12/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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