TJSP - 1039816-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Luiz Panatto (OAB 101267/SP) Processo 1039816-81.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Panatto Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. 1 - Primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão.
Após, defiro, proceda-se o arrestoon line via sistema SISBAJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome do executado até o limite do débito, realizando-se reiterada ordem automática de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "teimosinha", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 100,00), que deverão ser, desde logo, liberados.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Infrutífera a ordem, defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados e intime-se, o exequente, a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
17/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2025 12:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:38
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/04/2025 05:35
Petição Juntada
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06/12/2024 11:16
Petição Juntada
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30/10/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:07
Petição Juntada
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19/10/2024 07:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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19/10/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 01:47
Remetido ao DJE
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17/10/2024 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:17
Petição Juntada
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10/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 08:08
Certidão Juntada
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09/10/2024 06:24
Remetido ao DJE
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08/10/2024 18:56
Carta Expedida
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08/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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01/10/2024 14:37
Petição Juntada
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01/10/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:27
Remetido ao DJE
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30/09/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 10:01
Petição Juntada
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20/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:22
Remetido ao DJE
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19/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 10:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 02:12
Remetido ao DJE
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28/08/2024 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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