TJSP - 1012420-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB 185551/SP), Carlos Henrique Eduardo (OAB 264151/SP), Marcos Fernando Rossi (OAB 416106/SP) Processo 1012420-32.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pergamo Locadora de Veiculos Ltda - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
17/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:56
Ato ordinatório
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16/04/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 19:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
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13/05/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 09:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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