TJSP - 1005302-87.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:22
Conclusos para Sentença
-
16/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:53
Especificação de Provas Juntada
-
30/04/2025 14:27
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Karlyne Zanella da Rocha (OAB 376110/SP) Processo 1005302-87.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo José da Silva - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Finaciadora Pravaler -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:16
Réplica Juntada
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05/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:25
Petição Juntada
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27/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:48
Petição Juntada
-
12/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:39
Contestação Juntada
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10/06/2024 18:06
Petição Juntada
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05/06/2024 15:15
Emenda à Inicial Juntada
-
04/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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