TJSP - 1001320-31.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Luiza Helena Tella Leonel de Souza (OAB 392375/SP), Thamires Marrala Costa Cavalcanti (OAB 398936/SP) Processo 1001320-31.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roger Vinicius de Lima Marques - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:27
Determinada a citação
-
14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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