TJSP - 1002875-59.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002875-59.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villas da Granja - Lia Raquel Romão de Almeida Lima - - Eber Nonato dos Santos -
Vistos.
Vistas às partes para manifestação diante do quanto certificado.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VITOR PEREIRA BRITO (OAB 467010/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP) -
23/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:30
Ato ordinatório
-
11/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP) Processo 1002875-59.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villas da Granja -
Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 4.336,18, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:31
Ato ordinatório
-
14/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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