TJSP - 1050400-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:18
Decisão Determinação
-
23/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:34
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP) Processo 1050400-47.2023.8.26.0114 - Impugnação de Crédito - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Valpri Comercio de Embalagens Ltda-me - Juíza de Direito: Dra.
FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
Vistos.
Em análise dos pedidos de impugnação ao crédito, deve-se entender pela concursalidade dos créditos pertinentes aos contratos pactuados com a recuperanda Kyodai antes do processamento da recuperação judicial, sem prestação de garantias, assim como os contratos celebrados com a recuperanda Valtri anteriormente ao pedido de recuperação judicial, sem essas garantias prestadas.
No que tange a operação nº 291.314.545, deve-se acolher o entendimento apresentado pelo Administrador Judicial, haja vista que o valor pertinente remonta R$ 2.085.251,30 (dois milhões, oitenta e cinco ml, duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), conforme fls. 100/138, montante superior ao valor integral dos bens garantidores, que chegam a R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais).
Desse modo, deve-se acolher parcialmente a pretensão esposada, em acolhimento integral do parecer apresentado pelo Administrador Judicial, prevalecendo o valor indicado.
Dou parcial procedência ao pedido.
Determino seja incluído em proveito do Banco do Brasil a importância de R$ 408.591,44 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), devidos pela Kyodai Indústria Comércio, Importação e Exportação Ltda.
EPP, bem como o valor de R$ 566.493,44 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), devidos pela Valpri Comércio de Embalagens Ltda., na classe III - Credores Quirografários.
Reconheço o caráter extraconcursal dos créditos inerentes ao contrato de abertura de crédito fixo nº 40/00504, bem como a CCB nº 291.310.881.
No que concerne ao CCB nº 291.314.545, atente-se ao valor integral dos bens alienados fiduciariamente, como garantia pactuada, no importe de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais).
Certifique-se essa decisão nos autos de recuperação judicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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