TJSP - 0002195-65.2022.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silio Alcino Jatuba (OAB 88649/SP) Processo 0002195-65.2022.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Ferreira Jatuba -
Vistos.
Primeiramente, providencie a parte autora a juntada aos autos, de cálculo atualizado do débito.
Fls. 144/146: Defiro.
Há fortes indícios nos autos de que o executado está se opondo ao cumprimento de sentença e ao cumprimento de mandado de penhora.
Diante disso, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, nos moldes daquele de fls. 138/139, consignando-se que o Oficial de Justiça poderá valer-se de reforço policial conforme autoriza o § 2º, do artigo 846 do Código de Processo Civil.
No cumprimento do mandado, o réu ou quem atender ao Oficial de Justiça deverá ser advertido que deve colaborar com a Justiça e não deve se opor ao cumprimento do mandado, sob pena de serem tomadas as providências preconizadas nos §§ 3º e 4º, do artigo 846 do CPC.
Se, mesmo assim, houver oposição ao cumprimento da ordem, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos dispositivos legais acima transcritos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2023 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2023 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:19
Apensado ao processo
-
23/09/2022 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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