TJSP - 0001853-20.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:27
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/04/2025 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 15:10
Ofício Urgente Expedido
-
03/04/2025 15:09
Ofício Urgente Expedido
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP) Processo 0001853-20.2024.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Neuza Neris dos Santos - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/11/2024 17:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/11/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 11:16
Contrarrazões Juntada
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02/11/2024 00:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/10/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:44
Remetido ao DJE
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22/10/2024 08:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 08:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:05
Recurso Interposto
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09/09/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 01:12
Remetido ao DJE
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28/08/2024 20:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:07
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:07
Remetido ao DJE
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29/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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23/04/2024 22:22
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
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06/03/2024 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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