TJSP - 1000607-06.2022.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Fernandes Lucchi (OAB 211340/SP), Betina Konrath Mantovani (OAB 39688/RS), Simone da Silva Müller Dias (OAB 43358/RS), Angelin Moreira de Oliveira (OAB 29265/ES) Processo 1000607-06.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Metalúrgica Gram Serv Ltda. - Reqdo: Transmaq Transportes Ltda., Sadi Transportes Ltda.
Me -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré sustentando que a sentença e decisão de fls. 460-464 necessitam de integração.
Nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, verifica-se que a decisão está eivada de vício material, razão pela qual acolho o recurso para retificar o dispositivo nos seguintes termos: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação proposta por Metalúrgica Gram Serv Ltda. em face de Transmaq Transportes Ltda e Sadi Transportes Eireli para: a) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente conforme tabela prática do TJSP, desde a data do transporte, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação. b) DECLARAR a inexigibilidade do débito nos valores de R$8.610,80 (oito mil, seiscentos e dez reais oitenta centavos), referente ao transporte, e R$1.407,05 (hum mil, quatrocentos e sete reais e cinco centavos), confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência (fls. 120-121). c) CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) corrigidos pela tabela prática do TJSP desde o arbitramento definitivo e juros de mora de 1%, ao mês, desde a citação; Providencie-se a exclusão definitiva do nome da autora junto ao SERASAJUS, nos termos da anotação de fls. 110-111.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento de das custas e despesas processuais no percentual de 50% para cada uma das partes.
Condeno, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios à autora, que fixo em 10% do valor da condenação, assim como condeno a autora a pagar honorários advocatícios à parte ré, em igual patamar.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
P.R.I." Intime-se. -
04/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 16:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2022 20:16
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 22:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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