TJSP - 1007590-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:42
Remetido ao DJE
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23/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:55
Pedido de Prazo Juntada
-
12/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heliana de Angelis (OAB 189576/SP) Processo 1007590-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Beltrao Pereira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte autora, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br"; e) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos três últimos meses.
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados implicará no indeferimento do benefício e a ocultação de contas bancárias ativas poderá implicar na aplicação de pena por litigância de má-fé.
Alternativamente, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
17/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:17
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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