TJSP - 1022957-80.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1022957-80.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Peron - Reqdo: Banco Bradesco S.A., BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, CONFIRMO a decisão de antecipação da tutela e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere às Cédulas de Crédito BancárioNº 325631072-7, Nº 325631215-2 e Nº 336598776-1 e, por consequência, a inexistência dos débitos que lhes são atribuídos; bem como para condenar os réus, solidariamente, na devolução em dobro, ao autor, de todos os valores descontados do seu benefício previdenciário, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e ainda, ao pagamento, de forma solidária, de indenização por dano moral que arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados desde a citação, ficando autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente depositados pelos réus na conta bancária do autor com o valor devidos pelos réus.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono do autor, que fixo em 15% do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
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21/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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