TJSP - 0013095-46.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 05:46
Petição Juntada
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30/04/2025 05:27
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Igor Sá Gille Wolkoff (OAB 223085/SP) Processo 0013095-46.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da COXIPO e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023 ou caso já tenha comprovado seu recolhimento. 2.
Em seguida, liberadas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 30 dias, indique todos os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das intimações, sob pena de extinção do processo, devendo a serventia conferir se foram indicados todos os endereços. 3.
Após, providencie a serventia, expedindo instrumento de intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão. 4.
Ocorrendo a devolução do aviso de recebimento com a informação "ausente" por três vezes ou a devolução do aviso de recebimento assinado por terceiro (salvo no caso dos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, nos quais será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente, conforme artigo 248, §4º, do CPC), por não traduzir a certeza de que a carta de intimação foi recebida pela parte passiva, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de intimação (ou carta precatória, se o caso), intimando-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das diligências necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita), em 30 dias, sob pena de extinção do processo. -
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:26
Petição Juntada
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07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
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06/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:08
Petição Juntada
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12/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
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12/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/12/2024 04:20
Certidão Juntada
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03/12/2024 04:20
Certidão Juntada
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02/12/2024 13:14
Carta de Intimação Expedida
-
02/12/2024 13:13
Carta de Intimação Expedida
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05/09/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 11:57
Petição Juntada
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27/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
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26/08/2024 18:56
Penhora Deferida
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17/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:26
Pedido de Nova Penhora Juntado
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06/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
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06/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
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05/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/05/2024 16:09
Documento Sigiloso Juntado
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02/05/2024 16:09
Documento Sigiloso Juntado
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02/05/2024 16:09
Documento Sigiloso Juntado
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02/05/2024 16:09
Documento Juntado
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06/03/2024 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:15
Petição Juntada
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22/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
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18/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 09:45
Pedido de Penhora Juntado
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13/11/2023 03:17
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 05:09
AR Positivo Juntado
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09/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 16:53
Carta de Intimação Expedida
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06/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
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05/10/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:11
Certidão Juntada
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14/07/2023 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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