TJSP - 1001554-13.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1001554-13.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas iniciais já recolhidas, conforme certificado pela serventia.
Em caso de restrição veicular por ordem deste Juízo, defiro acesso on line ao sistema RENAJUD para o DESBLOQUEIO do veículo descrito na inicial, conforme bloqueio efetivado.
Deverá o autor, contudo, providenciar o recolhimento das respectivas custas (Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições -1 UFESP = R$ 35,36 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 - Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br).
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
17/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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09/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/02/2025 10:01
Petição Juntada
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21/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:08
Mandado Urgente Expedido
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21/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
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20/02/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2025 14:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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