TJSP - 1021699-69.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Nudeliman Valdambrini Arruda de Andrade (OAB 262063/SP), Rafael Santos Costa (OAB 280362/SP) Processo 1021699-69.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo de Jesus Silva, Patricia Cristina Bortoleto - Reqdo: Sobrosa Mello Construtora Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a parte ré a pagar aos autores o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e materiais, pela desvalorização do imóvel, com correção monetária desde a sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 15% do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
18/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 23:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023664-82.2022.8.26.0451
Ariane Freitas de Carvalho
Santorini Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2022 13:15
Processo nº 0017638-29.2022.8.26.0114
Azul Companhia de Seguros Gerais
Andre Augusto Pereira
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2019 17:47
Processo nº 0001744-75.2024.8.26.0394
Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes ...
Md2 Telecom Eireli - EPP.
Advogado: Cristian Mintz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 12:32
Processo nº 1002928-79.2025.8.26.0114
Claudine Aune
Construtora Argon S/A
Advogado: Vinicius Braganca Curi Magalhaes de Souz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 19:01
Processo nº 0024842-95.2020.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Anne Karoline Braga da Silva Daniel
Advogado: Nilzabeth Cristina Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2017 13:54