TJSP - 1023664-82.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:27
Petição Juntada
-
23/05/2025 15:27
Petição Juntada
-
23/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Juntados
-
09/04/2025 13:05
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1023664-82.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariane Freitas de Carvalho - Reqdo: Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, Direcional Engenharia S.a. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde a sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a autora conta com os benefícios da AJG.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:27
Petição Juntada
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03/12/2024 11:25
Petição Juntada
-
23/11/2024 07:52
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 15:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/10/2024 11:31
Petição Juntada
-
26/09/2024 18:26
Petição Juntada
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28/06/2024 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/05/2024 09:59
Petição Juntada
-
07/05/2024 13:16
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:05
Documento Juntado
-
03/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:25
Petição Juntada
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07/02/2024 14:36
Petição Juntada
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06/02/2024 14:28
Petição Juntada
-
29/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
22/01/2024 17:16
Petição Juntada
-
15/01/2024 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:48
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2023 00:46
Especificação de Provas Juntada
-
16/09/2023 00:24
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 13:09
Réplica Juntada
-
22/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 22:25
Contestação Juntada
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15/05/2023 19:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/04/2023 16:03
AR Positivo Juntado
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27/04/2023 17:05
AR Positivo Juntado
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19/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:13
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 14:13
Carta Expedida
-
17/04/2023 14:13
Carta Expedida
-
17/04/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
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13/04/2023 17:07
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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30/03/2023 17:45
Emenda à Inicial Juntada
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28/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:50
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 16:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:28
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
23/01/2023 19:46
Petição Juntada
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16/12/2022 16:36
Petição Juntada
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15/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:57
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 13:20
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 06:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 13:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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